No ano passado, o governo ampliou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos da época. Entretanto, vale ressaltar que essa mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é considerado isento.
Com isso, uma série de efeitos em cascata foram desencadeados, afetando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. A Lei 14.663/2023 também trouxe o aumento do limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como do patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que determinam a necessidade de preenchimento da declaração são os seguintes:
Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
De acordo com a Receita Federal, estima-se que 4 milhões de contribuintes deixarão de declarar Imposto de Renda neste ano devido a essas mudanças. Entretanto, espera-se que 43 milhões de declarações sejam entregues em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções permanecem inalterados. A nova tabela não afeta o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também se mantém.
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores, também traz mudanças significativas. Em determinadas situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração, como no caso daqueles que possuem trust ou desejam atualizar bens no exterior.
Além disso, a declaração de 2024 apresenta outras alterações importantes, como a inclusão de informações sobre embarcações aéreas na declaração pré-preenchida, bem como mais detalhes nos formulários para criptoativos.
Houve também mudanças relacionadas às doações, com aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023 também estão presentes.
Confira todas as mudanças e esteja preparado para a declaração deste ano, garantindo que você esteja em conformidade com a legislação vigente e evitando problemas futuros com o Leão. Além disso, não hesite em buscar a orientação de um planejador financeiro qualificado, que pode ajudá-lo a escolher a melhor estratégia para você e para o seu patrimônio, otimizando suas finanças e garantindo um futuro financeiro mais seguro.